TERMO DE GARANTIA - HOMESONIC LINE 
                   
                  Fica estabelecido, através deste   Termo, que o Fornecedor (CTA do Brasil Ltda.) será responsável pela manutenção   do Equipamento ora mencionado, durante e após o período de garantia mediante os   Termos de Garantia aqui expostos, e o Cliente fica responsável pelo uso devido e   preservação do equipamento. 
                   
                  Parágrafo Primeiro:  
                  Ao ser diagnosticado   a necessidade de intervenção para substituição de algum componente ou reparo no   equipamento, dentro do período de garantia, o Cliente estará ciente que a   substituição ou reparo, ocorrerá sem ônus ao mesmo desde que seja constatado /   comprovado defeito de fabricação. Caso seja identificado defeito de fabricação o   componente / peça será substituído sem custo para o Cliente, caso contrário o   componente será cobrado.Defeitos provenientes de desgaste natural de   componentes, descarga atmosférica, intempéries da natureza de forma geral e mau   uso descaracterizarão a substituição ou o reparo através da garantia.  
                   
                  Parágrafo Segundo:  
                  A substituição de insumos são de única e total   responsabilidade do Cliente mediante orientação do Fornecedor. O uso de produtos   (líquidos) corrosivos / agressivos que possam atacar partes do equipamento   também são de total responsabilidade do Cliente e promovem, automaticamente,   desenquadramento da garantia. 
                   
                  Parágrafo Terceiro:  
                  Caso haja imperícia   ou mau uso do equipamento, que cause algum tipo de dano ao mesmo, todas as   despesas provenientes do reparo correrão por conta do Cliente.  
                   
                  Parágrafo   Quarto:  
                  A garantia do equipamento se dará pelo período de 06 meses corridos   a partir da data de emissão da Nota Fiscal, e em nenhuma momento poderá ser   estendida. 
                   
                  Parágrafo Quinto:  
                  Decorridos os 06 meses de garantia do   equipamento, o Fornecedor continuará responsável pela manutenção do equipamento   e perante necessidade executará manutenções, sempre mediante orçamentos prévios   com posterior na autorização do Cliente.  
                   
                  Parágrafo Sexto: 
                  Fica   estabelecido que o transporte  do Equipamento no destino são de responsabilidade   do Cliente, e quaisquer danos provocados ao equipamento durante este período    não serão enquadrados na garantia. 
                    
                  Parágrafo Sétimo:  
                  Caso seja   identificada a remoção de qualquer etiqueta ou identificação do equipamento  a   garantia será invalidada automaticamente de forma integral, bem como se ocorrer   no período da 
                  garantia intervenção por parte do Cliente , no equipamento, sem   autorização e orientação formalizada do fabricante. 
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